A sociedade civil organizada, às vezes não é tão organizada assim, em relação aos seus deveres e direitos, principalmente no tocante a seus ‘deveres’. Um problema constante e que parece ter se institucionalizado na mente das pessoas que conduzem veículos é justamente não cumprir seu dever burlando a Lei, às vezes por desinformação ou de maneira voluntária mesmo. Vamos falar sobre as blitz?

Tornou-se uma constante um condutor de carro ou moto, avisar a outro que “ali na frente tem blitz”, e esse corporativismo ilegal, mais atrapalha do que ajuda, pois incentiva o cidadão a viver e conviver com a ilegalidade, a irresponsabilidade e a falta de respeito com o próximo. Para salientar isso não é preciso nenhuma pesquisa científica, basta olhar para a realidade dos números que apresentam o resultado da indisciplina no trânsito e no tráfego em geral: Acidentes e mortes.
O indivíduo que divulga informações relativas à blitz incorre no crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, previsto no art. 265 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, e precisa ter a consciência de que ela (a blitz) é um serviço de caráter mais educativo do que punitivo, inclusive para os que insistem nessa prática antiga e agora endossada pelas redes sociais em usar códigos para o que eles chamam de “se proteger”.
Comece a se proteger das práticas antigas da desinformação, dos códigos venéreos que podem te fazer um cúmplice de um crime e das redes sociais que podem tirar sua vida da sociedade.




