Após a decisão de escolha dos novos gestores públicos, para o período de 2021 a 2024, na maior parte dos municípios pernambucanos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a partir de então estará atento ao processo de transição dos mandatos em várias cidades, que se enquadram nesta situação.
Nesta segunda-feira (16), o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, expediu uma recomendação para que os promotores de Justiça com atuação na defesa do patrimônio público de todo o estado abram procedimentos administrativos que acompanhem e fiscalizem o cumprimento das disposições estabelecidas pela Lei Complementar Estadual nº260/14, que firma normas de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo.

“O MPPE estará acompanhado todo processo de transição dos mandatos em várias cidades, esta atitude será essencial para que não hajam atos atentatórios aos princípios da Administração Pública, o que poderá afrontar o princípio da continuidade dos serviços públicos, com grande prejuízo para a população e à integridade da Administração Pública Municipal”, afirmou o procurador-geral de Justiça.
A iniciativa se baseia também, como foi ressaltado na recomendação, no dever do Ministério Público, tendo em vista a situação de transição, no estrito âmbito do controle externo de atuação preventiva e, sem ingressar na discricionariedade administrativa, instar os gestores a proceder corretamente no que diz respeito à gestão dos recursos públicos municipais, assim como a transparência.
O procurador-geral ressaltou ainda que a Lei Complementar Estadual nº260/14, no art.2º, garante ao candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal, o direito de instalar uma Comissão de Transição, com o intuito de inteirá-lo do pleno funcionamento da prefeitura, bem como preparar os atos de iniciativa da nova gestão. “Neste sentido, o Ministério Público, guardião do patrimônio público, terá um papel fundamental para proporcionar uma transição pacífica com a plena observância dos princípios reitores da Administração Pública”, reforçou.
A segunda medida recomendada aos promotores de Justiça com atuação na defesa do patrimônio público, está a expedição de recomendações aos atuais prefeitos que encerrarão os mandatos em 2020, com o objetivo de cientificá-los da obrigatoriedade de observarem as restrições contidas na Lei Complementar nº101/2000 (Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº9.504/1997 (Lei das Eleições), bem como das disposições estabelecidas na Lei Complementar nº260/2014, sob pena de incorrerem em ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº8.429/92. Via MPPE





